Obrigatoriedade da Classificação de Risco nas Urgências e Emergências

Médica segura prancheta com ficha de protocolo Manchester

Com o objetivo de desafogar e qualificar os atendimentos em prontos socorros e serviços de urgência e emergência, o Conselho Federal de Medicina editou duas resoluções que tiveram um importante papel na classificação de risco no caso de urgências e emergências. Além de definir obrigações e responsabilidades dos médicos, essas resoluções, 2.077/14 e 2079/14, tiveram por objetivo orientar o fluxo e o limite de pacientes nessas unidades.

Toda vez em que um paciente chega a uma unidade de urgência e emergência, seja ela uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento), ou um hospital propriamente, ele deve ser avaliado por um enfermeiro ou por um médico para que seja definido a gravidade do agravo a  saúde. De maneira alguma esse paciente poderá ser dispensado ou mesmo encaminhado a outra unidade do sistema de saúde se isso não for autorizado apenas por um médico. Ou seja, somente mediante a autorização do médico o paciente poderá ser encaminhado para outro local ou dispensado da unidade.

Essa classificação acerca da gravidade do caso necessita ser feita em um local com privacidade, tanto para o médico ou enfermeiro, quanto para o paciente. Por isso, é necessário que as UPAs e hospitais contem com salas específicas para esse tipo de abordagem.

UPAs e hospitais de emergência

UPAs são estruturas de complexidade intermediária entre as unidades básicas de saúde e são as portas de urgências hospitalares. Em conjunto com essas, compõem uma organizada rede de atenção as urgências, juntamente com os hospitais de emergência, compreendidos em prontos socorros hospitalares e pronto atendimentos hospitalares.

Logo ao chegar a unidade, o paciente já deve ser classificado para que receba o correto encaminhamento e o tempo de espera seja reduzido.

A classificação deve observar uma escala própria, sendo que o profissional deve atentar as especificações destinadas as crianças e adultos, pacientes com doenças mentais, gestantes, entre outros. No caso da classificação ser realizada por enfermeiro, o protocolo adotado deve ser apenas sintomático, de modo que, não envolva diagnóstico médico.

O acesso as UPAs pode ser tanto de forma espontânea, como devido ao encaminhamento de outros serviços, como os hospitais móveis de urgência e emergência (SAMU, Bombeiros, etc.). Neste segundo caso, pode já ter existido uma classificação, assim, o paciente poderá ser encaminhado diretamente as salas de estabilização.

Feita essa avaliação inicial, os pacientes podem ser classificados em graves ou com ou sem potencial de gravidade. Conforme esta triagem, ele já deve ser encaminhado para uma sala de espera específica, onde, após a consulta médica, o paciente saberá se terá alta, ficará internado ou no leito de observação.

Esse procedimento tende a otimizar o fluxo de pacientes, garantindo maior agilidade aos atendimentos e também ao próprio andamento da unidade, evitando que a formação de filas acabe por agravar quadros de saúde. Esse tipo de procedimento, tal como foi uniformizado pelas resoluções, pretende transformar a gestão dessas unidades, trazendo maior eficácia ao dia a dia dessas unidades.

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